Artigo 7º da Lei Complementar nº 31 de 11 de Outubro de 1977
Cria o Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A partir da posse e até a promulgação da Constituição, o Governador poderá expedir decretos-leis sobre todas as matérias de competência legislativa estadual.