Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Complementar nº 31 de 11 de Outubro de 1977

Cria o Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.


Art. 7º

A partir da posse e até a promulgação da Constituição, o Governador poderá expedir decretos-leis sobre todas as matérias de competência legislativa estadual.