JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42 da Lei Complementar nº 31 de 11 de Outubro de 1977

Cria o Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 42

Até que se instale o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, suas atribuições serão exercidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso.

Art. 42 da Lei Complementar 31 /1977