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Artigo 39 da Lei Complementar nº 31 de 11 de Outubro de 1977

Cria o Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 39

A União providenciará as medidas necessárias à federalização da Universidade estadual de Mato Grosso, localizada na Cidade de Campo Grande. (Vide Lei nº 6.674, de 1979)

Art. 39 da Lei Complementar 31 /1977