Artigo 20 da Lei Complementar nº 31 de 11 de Outubro de 1977
Cria o Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
No respectivo território, o Estado de Mato Grosso do Sul sucede, no domínio, jurisdição e competência, ao Estado de Mato Grosso.