Artigo 16 da Lei Complementar nº 31 de 11 de Outubro de 1977
Cria o Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Passarão a integrar a Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos, com exercício em Comarca sediada no território sob sua jurisdição, desde que o requeiram, até 30 de novembro de 1978, ao Governador nomeado, assegurados os respectivos cargos, direitos e garantias.