JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei Complementar nº 31 de 11 de Outubro de 1977

Cria o Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul providenciará a instalação e o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 14 da Lei Complementar 31 /1977