Artigo 10º da Lei Complementar nº 31 de 11 de Outubro de 1977
Cria o Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Tribunal de Justiça instalar-se-á até o 10º (décimo) dia útil seguinte ao da posse dos seus 4 (quatro) primeiros membros.