Artigo 2º da Lei Complementar nº 27 de 3 de Novembro de 1975
Altera a redação do art. 2º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, que estabelece Regiões Metropolitanas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.