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Artigo 2º da Lei Complementar nº 27 de 3 de Novembro de 1975

Altera a redação do art. 2º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, que estabelece Regiões Metropolitanas.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Complementar 27 /1975