Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Lei Complementar nº 24 de 7 de Janeiro de 1975

Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O Regimento das reuniões de representantes das Unidades da Federação será aprovado em convênio. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos