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Artigo 181, Inciso II da Lei Complementar nº 227 de 13 de Janeiro de 2026

Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.893, de 13 julho de 2004, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.


Art. 181

Revogam-se:

I

os seguintes dispositivos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional):

a

parágrafo único do art. 35 ; e

b

art. 39 ;

II

o art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 ;

III

o art. 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 ;

IV

os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 :

a

o art. 87-B, na redação dada pelo art. 517 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025;

b

os incisos I e II do § 4º do art. 41 ;

c

em 30 de novembro de 2026, o § 4º do art. 31 ;

d

em 1º de janeiro de 2033, o inciso VI do § 4º do art. 18 ;

V

os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 :

a

o § 8º do art. 11 ;

b

os §§ 8º e 9º do art. 22 ;

c

o § 7º do art. 26 ;

d

o § 5º do art. 33 ;

e

os §§ 4º , 6º e 7º do art. 57;

f

a alínea "b" do inciso I do § 5º e o § 7º do art. 64 ;

g

os §§ 2º , 3º e 6º do art. 80 ;

h

o § 3º do art. 149 ;

i

a alínea "c" do inciso II do caput do art. 201;

j

o art. 217 ;

k

os §§ 1º , 2º , 4º , 5º , 7º e 8º do art. 233;

l

o inciso I do § 3º do art. 350 ;

m

os §§ 3º e 6º a 10 do art. 481 ;

n

os incisos I e II do § 2º e o § 5º, ambos do art. 482;

o

a alínea "i" do inciso XXXVI do art. 542 ; e

p

o Anexo XIV .