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Artigo 8º, Inciso II da Lei Complementar nº 225 de 8 de Janeiro de 2026

Institui o Código de Defesa do Contribuinte.


Art. 8º

A identificação dos contribuintes que sejam considerados bons pagadores e cooperativos na aplicação da legislação tributária, conforme lei ou regulamento próprio, poderá permitir:

I

o acesso a canais de atendimento simplificados para orientação e regularização;

II

(VETADO).