Artigo 8º, Inciso I da Lei Complementar nº 225 de 8 de Janeiro de 2026
Institui o Código de Defesa do Contribuinte.
Art. 8º
A identificação dos contribuintes que sejam considerados bons pagadores e cooperativos na aplicação da legislação tributária, conforme lei ou regulamento próprio, poderá permitir:
I
o acesso a canais de atendimento simplificados para orientação e regularização;
II
(VETADO).