Artigo 43 da Lei Complementar nº 225 de 8 de Janeiro de 2026
Institui o Código de Defesa do Contribuinte.
Art. 43
O Selo Confia será cancelado quando o contribuinte for excluído do Programa, nos termos do art. 28 desta Lei Complementar. Vigência
Institui o Código de Defesa do Contribuinte.
O Selo Confia será cancelado quando o contribuinte for excluído do Programa, nos termos do art. 28 desta Lei Complementar. Vigência