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Artigo 30, Inciso IV da Lei Complementar nº 225 de 8 de Janeiro de 2026

Institui o Código de Defesa do Contribuinte.


Art. 30

O Sintonia é um programa que visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da concessão de benefícios aos contribuintes classificados com base em critérios relacionados: Vigência

I

à regularidade cadastral;

II

à regularidade no recolhimento dos tributos devidos;

III

ao cumprimento tempestivo das obrigações acessórias;

IV

à exatidão das informações prestadas nas declarações e nas escriturações.

§ 1º

Caso identifique erro material, o contribuinte poderá requerer, justificadamente, a revisão de sua classificação, hipótese em que a RFB analisará o pedido e promoverá a alteração, quando couber.

§ 2º

Da revisão a que se refere o § 1º deste artigo caberá interposição de recurso nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei do Processo Administrativo Federal).

§ 3º

A classificação obtida e a avaliação em cada critério serão de conhecimento exclusivo do contribuinte e poderão ser divulgadas mediante a sua autorização.

§ 4º

O disposto no § 3º deste artigo não se aplica no caso de classificação de maior grau de conformidade, que independerá de autorização para a sua divulgação.