Artigo 29, Inciso II da Lei Complementar nº 225 de 8 de Janeiro de 2026
Institui o Código de Defesa do Contribuinte.
Art. 29
A RFB disciplinará, em relação ao Confia: Vigência
I
as formas de adesão de que trata o art. 27 desta Lei Complementar;
II
as hipóteses de exclusão de que trata o art. 28 desta Lei Complementar;
III
o procedimento para edição do ato declaratório executivo de exclusão de que trata o § 3º do art. 28 desta Lei Complementar.