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Artigo 29, Inciso II da Lei Complementar nº 225 de 8 de Janeiro de 2026

Institui o Código de Defesa do Contribuinte.


Art. 29

A RFB disciplinará, em relação ao Confia: Vigência

I

as formas de adesão de que trata o art. 27 desta Lei Complementar;

II

as hipóteses de exclusão de que trata o art. 28 desta Lei Complementar;

III

o procedimento para edição do ato declaratório executivo de exclusão de que trata o § 3º do art. 28 desta Lei Complementar.