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Artigo 27, Inciso II da Lei Complementar nº 225 de 8 de Janeiro de 2026

Institui o Código de Defesa do Contribuinte.


Art. 27

A adesão ao Confia será fundamentada em critérios: Vigência

I

quantitativos, que abrangem o ativo patrimonial, o controle acionário, a receita bruta declarada, os débitos declarados, a massa salarial, a representatividade na arrecadação dos tributos administrados pela RFB e a participação no comércio exterior, entre outros;

II

qualitativos, que abrangem o histórico de conformidade fiscal, o perfil de litígio, a estrutura de controle interno em vigor e a complexidade da estrutura e das transações realizadas, entre outros.

Parágrafo único

Os critérios de adesão a que se refere este artigo serão definidos em função da capacidade operacional da RFB para prestar os serviços e garantir a concessão dos benefícios no âmbito do Confia.