Artigo 27, Inciso I da Lei Complementar nº 225 de 8 de Janeiro de 2026
Institui o Código de Defesa do Contribuinte.
Art. 27
A adesão ao Confia será fundamentada em critérios: Vigência
I
quantitativos, que abrangem o ativo patrimonial, o controle acionário, a receita bruta declarada, os débitos declarados, a massa salarial, a representatividade na arrecadação dos tributos administrados pela RFB e a participação no comércio exterior, entre outros;
II
qualitativos, que abrangem o histórico de conformidade fiscal, o perfil de litígio, a estrutura de controle interno em vigor e a complexidade da estrutura e das transações realizadas, entre outros.
Parágrafo único
Os critérios de adesão a que se refere este artigo serão definidos em função da capacidade operacional da RFB para prestar os serviços e garantir a concessão dos benefícios no âmbito do Confia.