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Artigo 23, Inciso III da Lei Complementar nº 225 de 8 de Janeiro de 2026

Institui o Código de Defesa do Contribuinte.


Art. 23

Compete aos contribuintes que aderirem ao Confia: Vigência

I

divulgar e tornar acessível aos interessados e à RFB a política fiscal de que trata a alínea "a" do inciso II do parágrafo único do art. 19;

II

divulgar e tornar acessíveis aos interessados e à RFB as normas e os procedimentos de que trata a alínea "b" do inciso II do parágrafo único do art. 19;

III

manter os colaboradores cujas competências e atividades impactem diretamente a conformidade tributária capacitados e atualizados para cumprir adequadamente os procedimentos de que trata a alínea "b" do inciso II do parágrafo único do art. 19;

IV

possuir administração comprometida com a conformidade tributária e com sua disseminação na organização;

V

corrigir falhas de governança tributária identificadas e incluídas no plano de trabalho; e

VI

refletir a estrutura de governança corporativa tributária e o sistema de gestão de conformidade tributária de que tratam os incisos I e II do parágrafo único do art. 19 em estrutura tecnológica adequada.

Parágrafo único

Os interessados a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo incluem os acionistas, os funcionários, os terceiros diretamente interessados, os órgãos de controle e o público em geral.