Artigo 23, Inciso I da Lei Complementar nº 225 de 8 de Janeiro de 2026
Institui o Código de Defesa do Contribuinte.
Art. 23
Compete aos contribuintes que aderirem ao Confia: Vigência
I
divulgar e tornar acessível aos interessados e à RFB a política fiscal de que trata a alínea "a" do inciso II do parágrafo único do art. 19;
II
divulgar e tornar acessíveis aos interessados e à RFB as normas e os procedimentos de que trata a alínea "b" do inciso II do parágrafo único do art. 19;
III
manter os colaboradores cujas competências e atividades impactem diretamente a conformidade tributária capacitados e atualizados para cumprir adequadamente os procedimentos de que trata a alínea "b" do inciso II do parágrafo único do art. 19;
IV
possuir administração comprometida com a conformidade tributária e com sua disseminação na organização;
V
corrigir falhas de governança tributária identificadas e incluídas no plano de trabalho; e
VI
refletir a estrutura de governança corporativa tributária e o sistema de gestão de conformidade tributária de que tratam os incisos I e II do parágrafo único do art. 19 em estrutura tecnológica adequada.
Parágrafo único
Os interessados a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo incluem os acionistas, os funcionários, os terceiros diretamente interessados, os órgãos de controle e o público em geral.