Artigo 20, Inciso VII da Lei Complementar nº 225 de 8 de Janeiro de 2026
Institui o Código de Defesa do Contribuinte.
Art. 20
O relacionamento cooperativo a que se refere o art. 19 desta Lei Complementar terá como princípios: Vigência
I
a voluntariedade de ingresso e de saída do Confia;
II
a boa-fé e a construção de uma relação de confiança mútua;
III
o diálogo e a cooperação;
IV
a transparência, a previsibilidade e a segurança jurídica;
V
a busca da conformidade tributária;
VI
a prevenção de litígios e de imposição de penalidades; e
VII
a proporcionalidade e a imparcialidade.