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Artigo 20, Inciso V da Lei Complementar nº 225 de 8 de Janeiro de 2026

Institui o Código de Defesa do Contribuinte.


Art. 20

O relacionamento cooperativo a que se refere o art. 19 desta Lei Complementar terá como princípios: Vigência

I

a voluntariedade de ingresso e de saída do Confia;

II

a boa-fé e a construção de uma relação de confiança mútua;

III

o diálogo e a cooperação;

IV

a transparência, a previsibilidade e a segurança jurídica;

V

a busca da conformidade tributária;

VI

a prevenção de litígios e de imposição de penalidades; e

VII

a proporcionalidade e a imparcialidade.