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Artigo 19, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea c da Lei Complementar nº 225 de 8 de Janeiro de 2026

Institui o Código de Defesa do Contribuinte.


Art. 19

O Confia é um programa de conformidade tributária de adesão voluntária, que visa incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da construção de relacionamento cooperativo entre a RFB e os contribuintes participantes. Vigência

Parágrafo único

Poderão aderir ao Confia as pessoas jurídicas que:

I

possuam estrutura de governança corporativa tributária, definida como o sistema adotado pelas organizações para planejar, dirigir, monitorar e incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, principais e acessórias;

II

possuam sistema de gestão de conformidade tributária, caracterizado pela existência de documentação relativa:

a

à política fiscal aprovada pelos gestores da empresa, com a descrição do modo adotado pela organização na identificação e no gerenciamento da obrigação tributária;

b

aos procedimentos preparatórios de suas obrigações tributárias acessórias; e

c

aos procedimentos adotados para testar e validar a eficácia operacional da estrutura de controles internos relacionada ao cumprimento das obrigações tributárias; e

III

atendam aos critérios de que trata o art. 27 desta Lei Complementar.