Artigo 19, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea a da Lei Complementar nº 225 de 8 de Janeiro de 2026
Institui o Código de Defesa do Contribuinte.
Art. 19
O Confia é um programa de conformidade tributária de adesão voluntária, que visa incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da construção de relacionamento cooperativo entre a RFB e os contribuintes participantes. Vigência
Parágrafo único
Poderão aderir ao Confia as pessoas jurídicas que:
I
possuam estrutura de governança corporativa tributária, definida como o sistema adotado pelas organizações para planejar, dirigir, monitorar e incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, principais e acessórias;
II
possuam sistema de gestão de conformidade tributária, caracterizado pela existência de documentação relativa:
a
à política fiscal aprovada pelos gestores da empresa, com a descrição do modo adotado pela organização na identificação e no gerenciamento da obrigação tributária;
b
aos procedimentos preparatórios de suas obrigações tributárias acessórias; e
c
aos procedimentos adotados para testar e validar a eficácia operacional da estrutura de controles internos relacionada ao cumprimento das obrigações tributárias; e
III
atendam aos critérios de que trata o art. 27 desta Lei Complementar.