Artigo 17 da Lei Complementar nº 225 de 8 de Janeiro de 2026
Institui o Código de Defesa do Contribuinte.
Art. 17
O Poder Executivo de cada ente federativo disciplinará o disposto nesta Seção.
Institui o Código de Defesa do Contribuinte.
O Poder Executivo de cada ente federativo disciplinará o disposto nesta Seção.