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Artigo 7º, Inciso II-b da Lei Complementar nº 224 de 26 de dezembro de 2025

Dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União; estabelece a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa; e altera as Leis Complementares nºs 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 105, de 10 de janeiro de 2001, e 215, de 21 de março de 2025, e as Leis nºs 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.137, de 27 de dezembro de 1990.


Art. 7º

O art. 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988 , passa a vigorar com a seguinte redação: Produção de efeitos "Art. 3º (...)

I

15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados e das referidas nos incisos II , III , V , VI , VII , IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 ; (...)

II-a

20% (vinte por cento), no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso I do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;

II-b

no caso das instituições de pagamento, nos termos da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 , e das pessoas jurídicas referidas nos incisos VIII , XI , XII e XIII do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001:

a

12% (doze por cento), até 31 de dezembro de 2027; e

b

15% (quinze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2028;

II-100

no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IV do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 , e das pessoas jurídicas de capitalização:

a

17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), até 31 de dezembro de 2027; e

b

20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 2028; (...) " (NR)