Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 49 da Lei Complementar nº 220 de 31 de Outubro de 2025

Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração.


Art. 49

A Avaliação Nacional da Educação Básica, coordenada pela União, em regime de colaboração com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade e da equidade da educação básica e para o planejamento e a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.