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Artigo 21 da Lei Complementar nº 220 de 31 de Outubro de 2025

Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração.


Art. 21

A participação nos fóruns de educação é função não remunerada de relevante interesse público, e seus membros, quando convocados, farão jus a transporte e a diárias.