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Artigo 17 da Lei Complementar nº 220 de 31 de Outubro de 2025

Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração.


Art. 17

Os fóruns de educação são instâncias de participação social instituídas por ato do Poder Executivo no âmbito de sua esfera de atuação, com as funções previstas no art. 19 desta Lei Complementar.