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Artigo 5º da Lei Complementar nº 219 de 29 de Setembro de 2025

Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), para modificar prazos de duração e de fixação dos termos iniciais e finais de contagem de inelegibilidades, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para prever a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE).


Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.