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Artigo 2º da Lei Complementar nº 215 de 21 de Março de 2025

Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.