Artigo 2º da Lei Complementar nº 215 de 21 de Março de 2025
Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.