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Artigo 94, Inciso II, Alínea b da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

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Art. 94

São isentas do pagamento do IBS e da CBS na importação de bens materiais:

I

bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas; e

II

remessas internacionais, desde que:

a

sejam isentas do Imposto sobre a Importação;

b

o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas; e

c

não tenha ocorrido a intermediação de plataforma digital.

Art. 94, II, b da Lei Complementar 214 /2025