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Artigo 74, Inciso III da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

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Art. 74

É responsável solidário pelo IBS e pela CBS na importação de bens materiais:

I

a pessoa que registra, em seu nome, a declaração de importação de bens de procedência estrangeira adquiridos no exterior por outra pessoa;

II

o encomendante predeterminado que adquire bens de procedência estrangeira de pessoa jurídica importadora;

III

o representante, no País, do transportador estrangeiro;

IV

o expedidor, o operador de transporte multimodal ou qualquer subcontratado para a realização do transporte multimodal; e

V

o tomador de serviço ou o contratante de afretamento de embarcação ou aeronave, em contrato internacional, em relação aos bens admitidos em regime aduaneiro especial por terceiro.

Art. 74, III da Lei Complementar 214 /2025