Artigo 74, Inciso I da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Acessar conteúdo completoArt. 74
É responsável solidário pelo IBS e pela CBS na importação de bens materiais:
I
a pessoa que registra, em seu nome, a declaração de importação de bens de procedência estrangeira adquiridos no exterior por outra pessoa;
II
o encomendante predeterminado que adquire bens de procedência estrangeira de pessoa jurídica importadora;
III
o representante, no País, do transportador estrangeiro;
IV
o expedidor, o operador de transporte multimodal ou qualquer subcontratado para a realização do transporte multimodal; e
V
o tomador de serviço ou o contratante de afretamento de embarcação ou aeronave, em contrato internacional, em relação aos bens admitidos em regime aduaneiro especial por terceiro.