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Artigo 543, Inciso VII da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

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Art. 543

Ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2033: Produção de efeitos

I

o Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 ;

II

os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975:

a

os arts. 1º a 12 ; e

b

os arts. 14 e 15;

III

a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996;

IV

a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003;

V

os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 2006:

a

do art. 13: 1. os incisos VII e VIII do caput; 2. os incisos XIII e XIV do § 1º; e 3. o inciso II do § 6º;

b

do art. 18: 1. o § 5º-E; 2. os §§ 14 , 17 , 17-A, 22-A e 23 ;

c

a alínea "e" do inciso V do § 3º do art. 18-A ;

d

os §§ 4º e § 4-A do art. 21;

e

o art. 21-B;

f

os incisos I e II do caputdo art. 22;

g

o § 5º do art. 23;

h

os §§ 12 a 14 do art. 26;

i

o inciso V do § 5º do art. 41;

j

inciso II do § 4º do art. 65;

VI

a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 ; e

VII

a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

Art. 543, VII da Lei Complementar 214 /2025