Artigo 543, Inciso V, Alínea j da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Acessar conteúdo completoArt. 543
Ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2033: Produção de efeitos
I
o Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 ;
II
os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975:
a
os arts. 1º a 12 ; e
b
os arts. 14 e 15;
III
a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996;
IV
a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003;
V
os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 2006:
a
do art. 13: 1. os incisos VII e VIII do caput; 2. os incisos XIII e XIV do § 1º; e 3. o inciso II do § 6º;
b
do art. 18: 1. o § 5º-E; 2. os §§ 14 , 17 , 17-A, 22-A e 23 ;
c
a alínea "e" do inciso V do § 3º do art. 18-A ;
d
os §§ 4º e § 4-A do art. 21;
e
o art. 21-B;
f
os incisos I e II do caputdo art. 22;
g
o § 5º do art. 23;
h
os §§ 12 a 14 do art. 26;
i
o inciso V do § 5º do art. 41;
j
inciso II do § 4º do art. 65;
VI
a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 ; e
VII
a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.