JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 539 da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

Acessar conteúdo completo

Art. 539

A Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: Produção de efeitos "Art. 2º (...) § 1º-A . Excetua-se do disposto no caputdeste artigo a receita bruta auferida com a venda de etanol, inclusive para fins carburantes, à qual se aplicam as alíquotas previstas, conforme o caso, no art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. (...) " (NR)

Art. 539 da Lei Complementar 214 /2025