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Artigo 533, Parágrafo 3 da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

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Art. 533

A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos "Art. 4º (...)

§ 3º

Fica dispensada a retenção do IRPJ e da CSLL quando o pagamento ou o crédito referir-se a receitas desoneradas na forma deste artigo. (...) " (NR)

Art. 533, §3º da Lei Complementar 214 /2025