Artigo 533, Parágrafo 3 da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Acessar conteúdo completoArt. 533
A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos "Art. 4º (...)
§ 3º
Fica dispensada a retenção do IRPJ e da CSLL quando o pagamento ou o crédito referir-se a receitas desoneradas na forma deste artigo. (...) " (NR)