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Artigo 532, Parágrafo 8 da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

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Art. 532

A Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos "Art. 6º (...)

§ 2º

(...)

I

dos tributos federais incidentes na importação a que se referem os incisos I e II do § 1º deste artigo; ou

II

do tributo federal a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo. (...)

§ 8º

A aquisição do produto final de que trata este artigo será realizada com suspensão do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados. (...) " (NR)

Art. 532, §8º da Lei Complementar 214 /2025