Artigo 530, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Acessar conteúdo completoArt. 530
A Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos "Art. 18 (...)
III
do IPI, do Imposto de Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação incidentes sobre: (...) " (NR) "Art. 20 (...)
Parágrafo único
(...)
II
conter a expressão "Venda efetuada com suspensão da exigência do IPI", com a especificação do dispositivo legal correspondente e do número do atestado emitido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação." (NR) "Art. 23 (...)
Parágrafo único
(...)
I
contribuinte, em relação ao IPI vinculado à importação; ou
II
responsável, em relação ao IPI e à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação." (NR)