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Artigo 530 da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

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Art. 530

A Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos "Art. 18 (...)

III

do IPI, do Imposto de Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação incidentes sobre: (...) " (NR) "Art. 20 (...)

Parágrafo único

(...)

II

conter a expressão "Venda efetuada com suspensão da exigência do IPI", com a especificação do dispositivo legal correspondente e do número do atestado emitido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação." (NR) "Art. 23 (...)

Parágrafo único

(...)

I

contribuinte, em relação ao IPI vinculado à importação; ou

II

responsável, em relação ao IPI e à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação." (NR)

Art. 530 da Lei Complementar 214 /2025