Artigo 529, Parágrafo 4, Inciso II da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Acessar conteúdo completoArt. 529
A Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos "Art. 14 (...)
§ 4º
(...)
I
de contribuinte, em relação ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro e ao Imposto de Importação; ou
II
de responsável, em relação ao IPI de que trata o inciso III do caput . (...) " (NR)