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Artigo 529, Parágrafo 4 da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

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Art. 529

A Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos "Art. 14 (...)

§ 4º

(...)

I

de contribuinte, em relação ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro e ao Imposto de Importação; ou

II

de responsável, em relação ao IPI de que trata o inciso III do caput . (...) " (NR)

Art. 529, §4º da Lei Complementar 214 /2025