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Artigo 528, Parágrafo 3, Inciso II da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

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Art. 528

A Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos "Art. 9º (...)

§ 3º

(...)

I

de contribuinte, em relação ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro de importação; e

II

de responsável, em relação ao IPI. (...) " (NR)

Art. 528, §3º, II da Lei Complementar 214 /2025