Artigo 526 da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Acessar conteúdo completoArt. 526
A Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos "Art. 30 As subvenções governamentais de que tratam o art. 19 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 , e o art. 21 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 , não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, desde que tenham atendido aos requisitos estabelecidos na legislação específica e realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária.
§ 1º
O emprego dos recursos decorrentes das subvenções governamentais de que trata o caputnão constituirá despesas ou custos para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. (...) " (NR) "Art. 31 A aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado poderá ser realizada com isenção do Imposto de Importação e com redução a zero do IPI. (...) " (NR)