Artigo 525, Parágrafo 7 da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Acessar conteúdo completoArt. 525
A Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos "Art. 30 (...)
§ 7º
À pessoa jurídica beneficiária do Retaero não se aplica o disposto na alínea "b" do inciso I do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. (...) " (NR) "Art. 31 (...)
§ 3º
(...)
I
de contribuinte, em relação ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro de importação;
II
de responsável, em relação ao IPI. (...) " (NR)