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Artigo 525, Parágrafo 3, Inciso II da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

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Art. 525

A Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos "Art. 30 (...)

§ 7º

À pessoa jurídica beneficiária do Retaero não se aplica o disposto na alínea "b" do inciso I do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. (...) " (NR) "Art. 31 (...)

§ 3º

(...)

I

de contribuinte, em relação ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro de importação;

II

de responsável, em relação ao IPI. (...) " (NR)

Art. 525, §3º, II da Lei Complementar 214 /2025