Artigo 521, Parágrafo 7 da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Acessar conteúdo completoArt. 521
A Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos "Art. 38 É concedida isenção do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de: (...) " (NR) Art. 522 A Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos "Art. 6º-A. (...)
§ 4º
(...)
I
contribuinte, nas operações de importação, em relação ao IPI e ao Imposto de Importação;
II
responsável, nas aquisições no mercado interno, em relação ao IPI. (...)
§ 7º
(...)
I
alíquota 0% (zero por cento), decorrido o prazo de 2 (dois) anos, contado da data de ocorrência do fato gerador, na hipótese do IPI; e (...) " (NR) "Art. 6º-B. (...)
§ 2º
(...)
I
alíquota 0% (zero por cento), na hipótese do IPI; e (...) " (NR)