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Artigo 514, Parágrafo 1 da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

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Art. 514

A Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos "Art. 8º (...)

§ 1º

A isenção de que tratam os incisos I e II do caputdeste artigo recairá sobre o lucro decorrente da realização de atividades de ensino superior, proveniente de cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação específica. (...) " (NR)

Art. 514, §1º da Lei Complementar 214 /2025