Artigo 514, Parágrafo 1 da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Acessar conteúdo completoArt. 514
A Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos "Art. 8º (...)
§ 1º
A isenção de que tratam os incisos I e II do caputdeste artigo recairá sobre o lucro decorrente da realização de atividades de ensino superior, proveniente de cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação específica. (...) " (NR)