Artigo 505, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Acessar conteúdo completoArt. 505
A Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: Produção de efeitos "Art. 11 (...)
Parágrafo único
O disposto no caput também se aplica caso a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem seja utilizado em produto sujeito ao Imposto Seletivo." (NR)