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Artigo 505 da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

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Art. 505

A Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: Produção de efeitos "Art. 11 (...)

Parágrafo único

O disposto no caput também se aplica caso a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem seja utilizado em produto sujeito ao Imposto Seletivo." (NR)

Art. 505 da Lei Complementar 214 /2025